Procuradoria Geral da USP - Universidade de São Paulo
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Oficio Circular GR 644/02

São Paulo, 20 de setembro de 2002.

GR/CIRC/644

Senhor(a) Dirigente

Conforme orientação da d. Consultoria Jurídica desta Universidade relativa ao andamento de Processos de Sindicância Administrativa e de Processos Administrativos Disciplinares, informamos que, tão logo a respectiva Comissão Sindicante ou Comissão Processante apresente o competente Relatório Final, a autoridade que instaurou o procedimento deverá encaminhar os autos para análise jurídico-formal na CJ, em virtude de disposição legal (Lei nº 10.177/98).

Apresento a V. Sa. minhas cordiais saudações.

Prof. Dr. Celso de Barros Gomes
Chefe de Gabinete

 

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