São Paulo, 20 de setembro de 2002.
GR/CIRC/644
Senhor(a) Dirigente
Conforme orientação da d. Consultoria Jurídica desta Universidade relativa ao andamento de Processos de Sindicância Administrativa e de Processos Administrativos Disciplinares, informamos que, tão logo a respectiva Comissão Sindicante ou Comissão Processante apresente o competente Relatório Final, a autoridade que instaurou o procedimento deverá encaminhar os autos para análise jurídico-formal na CJ, em virtude de disposição legal (Lei nº 10.177/98).
Apresento a V. Sa. minhas cordiais saudações.
Prof. Dr. Celso de Barros Gomes
Chefe de Gabinete