O Procurador Geral da USP, considerando as sugestões constantes da caixa disponibilizada para esse fim, devidamente analisadas pelos membros do Grupo Gestor da Qualidade instituído neste órgão, determina:
1. A fim de facilitar a pesquisa de peças por parte de todos, contribuindo para a difusão do conhecimento produzido neste órgão, ressalta-se o necessário cadastro das peças no sistema lawyer, anexando-as sempre ao sistema.
2. Nas hipóteses em que a publicidade for contrária ao interesse público, deverá ser feita anotação no campo “observações”.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 7 de maio de 2012.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral