O Procurador Geral da USP, considerando as sugestões constantes da caixa disponibilizada para esse fim, devidamente analisadas pelos membros do Grupo Gestor da Qualidade instituído neste órgão, determina:
1. A fim de que o sistema de distribuição eletrônica de processos, a ser brevemente implantado, não seja prejudicado quando de afastamentos, férias ou licenças de um Procurador, a redistribuição das tarefas sob sua incumbência caberá ao Procurador Chefe da respectiva Procuradoria.
2. O Procurador Chefe deverá proceder à designação ad hoc ou à redistribuição do processo de forma igualitária entre todos os Procuradores de sua área, incluindo-se nesse rateio.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 7 de maio de 2012.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral