Fica terminantemente proibida a entrada de pessoas estranhas à Procuradoria Geral, especialmente partes adversas em processos judiciais em que a USP participe e seus patronos, sem prévios agendamentos e ciência do Procurador Geral.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 2012.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral