Procuradoria Geral da USP - Universidade de São Paulo
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Ordem de serviço 04/2013

CONSIDERANDO que compete às procuradorias incumbidas da atuação na fase de conhecimento nas ações judiciais em que a USP seja parte, terceira, ou interessada avaliar, no contexto da linha de atuação adotada Para o caso, a posfura
a ser adotada no tocante ao cumprimento das obrigações de fazer, não fazer e de
entrega de coisa decorrentes de ordens judiciais;
CONSIDERANDO, igualmente, que o juízo acerca da linha de atuação que melhor atenda aos interesses da USP, em tais casos, demanda subsídios técnicos especializados, bem como a avaliação dos reflexos administrativos da estratégia
adotada na fase de conhecimento;
CONSIDERANDO, por fim, que o âmbito de atuação da Procuradoria de Recuperação de Ativos é adstrito à propositura de ações de cobrança, ressarcimento ou regresso e promoção de execução para recebimento de crédito, bem como à elaboração de defesa nas execuções judiciais e diligência nos pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária requisitados por precatório ou ofício requisitório de pequeno valor,
O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições Regimentais, determina:
Incumbe às procuradorias encarregadas da atuação na fase de conhecimento a adoção das providências pertinentes ao cumprimento das obrigações de fazer, de não fazer ou de entrega de coisa determinadas à USP por decisão judicial nos
processos em que ela seja autora, ré, opoente, interveniente, assistente ou interessada.

Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 04 de abril de 2013.

GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral

 

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