CONSIDERANDO que os termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2013 ensejaram inúmeras dúvidas procedimentais e de fundo;
CONSIDERANDO, igualmente, os argumentos lançados pelos interessados na reunião especialmente convocada e realizada em 19 de abril de 2013,
O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições Regimentais, determina:
1. Os Procuradores das Procuradorias Judicial Cível, Judicial Trabalhista e dos Escritórios Regionais, ao término da fase de conhecimento, devem elaborar peça (preferencialmente Cota PG C) que encerre a cognição, indicando, nessa oportunidade, as obrigações de fazer ou de não fazer cujo cumprimento dependa de manifestação de órgãos da Universidade, solicitando, expressamente, as providências de que dependa o cumprimento da decisão final, inclusive aquelas que se exprimem em valores, mas que dependam, para seu cumprimento diferido, de uma ação administrativa;
2. A Cota, devidamente visada pelo Procurador Chefe da Procuradoria respectiva, será encaminhada ao órgão da administração pelo Procurador Geral;
3. Dadas as peculiaridades da área patrimonial, seja na fase pré-judicial (consultiva), judicial ou executória, a Dra. Elizabeth Rodrigues Cucomo passa a se incumbir exclusivamente da execução de ações de cunho patrimonial, ficando lotada na Procuradoria Patrimonial, subordinada a essa chefia, no escritório do Solar da Baronesa de Limeira;
4. Para o cumprimento do item 3., supra, haverá redistribuição dos processos, à medida em que houver movimentação judicial, seja dos processos de natureza não patrimonial sob responsabilidade da Procuradora indicada, seja dos processos de natureza patrimonial sob responsabilidade dos demais Procuradores da Procuradoria de Recuperação de Ativos;
5. As ações de cobrança distribuídas a partir da presente data restarão, por ora, a cargo da Dra. Ana Carolina Varanda Martos, que se encarregará do andamento judicial, sem prejuízo de suas atuais atribuições; em consequência, as ações de cobrança atualmente sob responsabilidade de outros procuradores, permanecem sob a responsabilidade dos mesmos;
6. As ações sob responsabilidade da Procuradoria de Recuperação de Ativos em que haja alguma obrigação de fazer ou de não fazer remanescente na data da edição da presente ordem de serviço não serão redistribuídas, valendo os itens 1 a 4 da presente Ordem de Serviço a partir desta data.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 30 de abril de 2013.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral