O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições Regimentais, determina:
1. Nos termos do §2º do artigo 10 da Lei nº 11.788/2013, durante o período de avaliações, nos dias de prova, a carga horária dos estagiários fica reduzida a três horas por dia;
2. O estagiário dará ciência, antecipadamente, à respectiva chefia sobre seu período de avaliações;
3. Deverá, o estagiário, entregar à respectiva chefia, no dia útil posterior à avaliação, declaração de comparecimento do estudante, devidamente assinada pelo docente responsável.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 2013.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral