O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições Regimentais, determina:
1. A fim de agilizar a logística de encaminhamento dos prazos entre os setores desta Procuradoria Geral, os Procuradores deverão entregá-los à secretária de sua respectiva área, impreterivelmente, até às 16h do dia fatal, sempre que não tiver sido possível cumprir o “D-1”.
2. Incumbe à PG-2 elaborar pauta diária de prazos, que deverá ser encaminhada às secretárias das Procuradorias.
3. Compete às secretárias o acompanhamento da pauta diária de prazos, devendo averiguar junto aos Procuradores de sua área o andamento dos mesmos diariamente, comunicando à PG-2 sobre qualquer alteração pelo Procurador responsável.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 02 de julho de 2013.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral