O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições Regimentais, determina:
01. Em virtude do disposto no artigo 5°, §, 1°, da Lei n° 11.419/2006, fica vedado aos Procuradores, no âmbito do Processo Judicial Eletrônico na seara trabalhista, efetuar consulta eletrônica de intimações concernentes aos processos que não estejam sob sua condução,
02. Na hipótese de se tratar de processo que esteja sob responsabilidade de dois ou mais Procuradores (ex: conhecimento e execução provisória, ex2: substituição do Procurador da causa), caberá a esses servidores adotar medidas de comunicação recíproca, de modo a evitar perda de prazos e demais problemas que prejudiquem a defesa dos interesses da USP em juízo.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 11 de setembro de 2013.
Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral