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Ordem de Serviço 21/2013

O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições regimentais e considerando:
– a implantação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
– a adoção do aludido processo eletrônico pelas Varas da Fazenda Pública do Fórum Hely Lopes Meirelles, em que são observadas as regras estabelecidas pela Resolução 551/2011, do Órgão Especial do TJSP;
– as determinações de Juízes de tais Varas da Fazenda Pública no sentido de que a realização de citações, notificações e intimações nas ações em que os autos são “digitais” seja ultimada apenas com o fornecimento de “senha” para acesso ao Sistema eSAJ, sem a apresentação de cópia reprográfica de documentos, em virtude de entendimento do TJSP que o artigo 6º da Lei 11.419/2006 autoriza tal prática;
– o esclarecimento prestado pela Corregedora Permanente da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas de Fazenda Pública e das Varas de Acidentes de Trabalho do Foro Central da Comarca da Capital, no sentido de que tal procedimento tem sido aceito pelos demais órgãos da Administração Direta e Indireta quando das diligências dos Oficiais de Justiça ali lotados;
– a existência de procuração, outorgada pelo Magnífico Reitor, conferindo poderes aos servidores lotados no Serviço de Expediente e Comunicação para recebimento de citações, intimações e notificações oriundas do Poder Judiciário;
– e, por fim, a necessidade de celeridade no tramite de processos e documentos relacionados às referidas ações judicias “digitais” no âmbito desta Procuradoria Geral, determina o seguinte:
1. Os mandados de citação, notificação e intimação de ações judiciais, ainda que de processos “digitais”, serão recebidos pelos servidores do Serviço de Expediente e Comunicação, sendo que, em relação ao último caso mencionado, estes deverão realizar a conferência da correção da senha de acesso ao Sistema eSAJ na presença do Oficial de Justiça ou de quem esteja realizando o ato.
2. Na hipótese de indisponibilidade de acesso ao Sistema eSAJ, deverá ser recusado o recebimento do mandado, informando-se o motivo ao Oficial de Justiça ou a quem esteja realizando o ato.
3. No caso de processos “digitais”, os mandados recebidos serão autuados, distribuídos e encaminhados à PG-2, que, para fins de anotações, instruirá os autos com a petição inicial (disponível no sistema eSAJ) e os encaminhará à Secretária da Procuradoria Judicial Cível.
4. Competirá à Secretária da Procuradoria Judicial Cível complementar a instrução dos autos com cópia integral dos documentos digitalizados disponíveis no Sistema eSAJ para cada processo e, posteriormente, encaminhá-los ao Procurador da causa.

Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 06 de dezembro de 2013.

Prof. Dr. Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral

 

 

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