O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições regimentais e considerando:
– a dificuldade de tramitação física dos autos entre a capital e as cidades do interior do Estado, seja a decorrente de períodos de greve e bloqueios, seja a inerente ao percurso de grandes distâncias;
– a existência de casos que, por sua natureza e prazos, demandam tramitação célere, determina:
1. Fica reinstituída a Ordem de Serviço nº 13/2012 (http://www. pgusp. usp. br/?page id=3430)
2. Reitera-se que, conforme a citada Ordem de Serviço, é obrigatório, após o recebimento do “despacho eletrônico”, o encaminhamento do Parecer assinado, em formato PDF, ao Serviço de Biblioteca e Legislação, no email pguspbiblioteca@usp.br, para fins de arquivo e controle.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo 05 de junho de 2014.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral