O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições regimentais e considerando:
– a implantação do processo eletrônico no âmbito da maioria dos Tribunais junto aos quais a Universidade de São Paulo contende;
– a necessidade de estabelecimento de rotinas de acompanhamento dos processos eletrônicos, em especial naqueles em que a intimação se dá, exclusivamente, pela via digital;
– a necessidade de que tais rotinas sejam implantadas com celeridade, independentemente de restrições orçamentárias e de pessoal, tendo em vista os processos já em curso nos novos sistemas eletrônicos;
– a possibilidade de que, com a crescente experiência com os novos sistemas, as rotinas ora fixadas sejam objeto de revisão e aprimoramento, determina:
SEÇÃO I – ROTINAS INICIAIS (CITAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO)
1. Será definida, por meio de Portaria Interna, a competência regional dos escritórios da Procuradoria Geral. O mapa do Estado será subdividido em regiões que atrairão a competência territorial de cada escritório da PG, sem óbice a que, dadas as particularidades do caso concreto, haja redistribuição com outra configuração.
2. A medida tende a facilitar, nas consultas aos sítios do PJe dos TRT’s da 2ª e 15ª Região, a identificação dos processos que são de atribuição de cada escritório, minimizando o risco (i) de que intimações sejam lidas por escritórios diversos do que conste da distribuição e (ii) de que alguma intimação não seja lida, em especial em comarcas nas quais a USP não seja habitualmente demandada.
3. Serão cadastrados, junto aos sistemas de processo eletrônico, assistentes de procuradoria para cada escritório regional, sendo que esses serão designados dentre os servidores lotados nos respectivos locais.
4. Os assistentes de procuradoria identificarão as citações de processos novos e farão, incontinente, o intermédio com o expediente (no escritório central da PG) para providenciar a autuação, o cadastro da distribuição e as demais anotações cabíveis.
5. E pertinente observar que, segundo a sistemática do PJe trabalhista, quando o assistente de procuradoria clica no processo novo, é possível ter acesso à inicial sem se dar por intimado.
6. Especificamente para o escritório central e para o escritório regional de Pirassununga, serão designados 2 (dois) servidores da PG-2 para serem cadastrados como assistentes de procuradoria junto ao PJe do TRT2, tão logo o sistema permita esse expediente.
7. Tendo em vista a necessidade de certificação digital para atuar no PJe, será providenciada, além da renovação do certificado digital dos que já o possuem, a certificação digital aos futuros assistentes de procuradoria, das secretárias das áreas e de quantos servidores da PG-2 se entender conveniente.
SEÇÃO II – ROTINAS NO CURSO DO PROCESSO (“NOTIFICAÇÕES INTERMEDIÁRIAS”)
8. As notificações serão detectadas pelos assistentes de procuradoria (não abertas por eles), que, por sua vez, informarão o procurador responsável pelo processo.
9. A tarefa de distribuição e identificação dos procuradores responsáveis por cada processo fica facilitada se os escritórios regionais adotarem, à semelhança da Procuradoria Judicial Trabalhista, a sistemática da pré-distribuição por vara (cada Procurador se responsabiliza, desde logo, por uma ou mais varas). No entanto, a questão será melhor resolvida e decidida no âmbito de cada Procuradoria ou escritório regional, uma vez que as particularidades de cada região ou área são melhor conhecidas pelos Procuradores que ali atuam.
SEÇÃO III – FIM DA FASE DE CONHECIMENTO E INICIO DA EXECUÇÃO
10. Tão logo seja concluída a fase de conhecimento (seja porque houve autorização para não interposição de recursos, seja porque se esgotaram as medidas cabíveis), o processo será encaminhado para designação de Procurador da Procuradoria de Recuperação de Ativos para atuar na fase de execução vindoura.
11. Se, excepcionalmente, houver notificação da fase de conhecimento após a redistribuição para a Procuradoria de Recuperação de Ativos (ex: a outra parte de recorre, apesar da nossa autorização para não recorrer), o Procurador da fase execução deve comunicar o Procurador do conhecimento, para adoção, por este, das medidas cabíveis.
12. No caso de execução provisória, permanece válida a diretriz fixada no item 2 da Ordem de Serviço n” 17/2013 (https://pgusp.usp.br/?page_id=4075).
SEÇÃO IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES
13. Não se desconhecem as dificuldades a serem superadas pelos escritórios regionais nessa fase de transição entre a sistemática dos processos judicias físicos para os processos judiciais eletrônicos, mormente por não disporem de estrutura física e de recursos humanos equivalente à do escritório central. Dessa forma, compete aos órgãos de apoio centralizados, em especial a PG-2 e o expediente, colaborar no quanto possível com os servidores lotados no interior no exercício das atividades e rotinas aqui descritas.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 09 de junho de 2014.
Prof. Dr. GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral