O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições Regimentais, CONSIDERANDO:
Que a agência governo do Banco do Brasil, com a qual o escritório central conta com um fluxo de transferência de valores depositados em favor da Universidade de São Paulo, em ações judiciais, afirmou estar impossibilitada de adotar o mesmo procedimento para os mandados de levantamento judicial expedidos em processos que tramitem no interior de São Paulo, determina:
Os mandados de levantamento judicial, expedidos em ações que tramitem em Comarcas outras que não a da Capital, deverão ser encaminhados à agência do Banco do Brasil, por Procurador ou Servidor lotado em escritório regional atuante na correspondente jurisdição, procedendo-se à imediata transferência dos valores em conta bancária de titularidade da Universidade de São Paulo.
Procuradoria Geral, 13 de agosto de 2014.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral