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Ordem de Serviço 08/2014

O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições regimentais e CONSIDERANDO:

A pertinência de que seja efetivado acompanhamento especial de processos judiciais trabalhistas em que o reclamante é servidor ou ex-servidor da Universidade, determina:

  1. Quando da autuação de processo RUSP para acompanhamento de ação judicial trabalhista em que o reclamante é servidor ou ex-servidor da Universidade, o setor de expediente fará anotação específica no campo “assunto”, indicando tal condição.

  2. Quando do encaminhamento do processo à PG-2 para as anotações cabíveis, da etiqueta aposta na lateral dos autos deverá constar, igualmente, a expressão “servidor”.

Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 10 de setembro de 2014.

Prof. Dr. GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO

Procurador Geral

 

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