Portaria PG-4, de 23-9-2019.
(D.O.E. 29.09.19)
Dispõe sobre a delegação de competência ao Procurador Geral Adjunto.
O Procurador Geral, considerando a criação da função do Procurador Geral Adjunto pela Resolução 7.822/2019, a nova redação dada ao artigo 7º da Resolução 5.888/2010, com a introdução do parágrafo único, pela mencionada Resolução, bem como a busca pela eficiência do trâmite dos processos pela PG-USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° – Ficam delegadas ao Procurador Geral Adjunto:
I – as competências previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XIII do artigo 7º da Resolução 5.888/2010 (Regimento da Procuradoria Geral);
II – a competência para aprovação da folha de ponto, autorização de férias e licenças do pessoal lotado na Procuradoria Geral;
III – a competência para a emissão de Ofícios de comunicações técnico-jurídicas, bem como a aprovação de Pareceres, Cotas e Petições encaminhados ao Gabinete do Procurador Geral para apreciação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.