Portaria PG-5, de 14-2-2020.
(D.O.E. 18.02.20)
Dispõe sobre reestruturação de Procuradoria no âmbito da Procuradoria Geral, revogando a Portaria P1/20G 18.
O Procurador Geral, nos termos do art. 7º, inciso XIV, do Regimento Interno da Procuradoria Geral, baixado pela Resolução 5.888, de 16-12-2010, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Nos termos do quanto registrado no processo 1984.1.1564.1.9, as áreas de atuação a que diz respeito o artigo 8º da Resolução 5.888/2010 são assim divididas:
I – Procuradoria Acadêmica;
II – Procuradoria de Contratos Administrativos e de Licitações;
III – Procuradoria de Patrimônio Material e Imaterial;
IV – Procuradoria Disciplinar;
V – Procuradoria Consultiva de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo;
VI – Procuradoria Judicial Cível;
VII – Procuradoria Judicial Trabalhista;
VIIII – Procuradoria de Execuções e Recuperação de Ativos.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PG 1/2018.