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Portaria interna 13/2012

PORTARIA INTERNA PG Nº 13, DE 16 DE MAIO DE 2012.

Torna público os critérios de priorização e os de desempate estabelecidos pelo
Comitê de Análise, instituído pela Portaria PG-2, de 8-2-2012.

 

O Procurador Geral da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:

PORTARIA INTERNA:

Artigo 1º – Os critérios de priorização estabelecidos pelo Comitê de Análise, instituído pela Portaria PG-2, de 8-2-2012, são os seguintes:

I – Maior distância vertical do nível de complexidade atual para o nível de complexidade ideal proposto no formulário de movimentação;

II – Em conjunto com o primeiro estabelecido no inciso anterior, e sempre após sua aplicação, usa-se a menor distância em graus (A, B, C ou D) para o nível subsequente ao que se encontra o servidor.

Artigo 2º – Os critérios de desempate estabelecidos pelo Comitê de Análise, instituído pela Portaria PG-2, de 8-2-2012, serão aplicados quando, observados os critérios de priorização, persistir empate entre dois ou mais servidores e são os seguintes:

I – Maior nível obtido na “Avaliação dos Requisitos de Acesso”;

II – Maior nível de complexidade ideal indicado no campo “Classificação no nível da complexidade ideal” do formulário de avaliação;

III – Soma das notas de “Avaliação Atitudinal”, de “Performance” e “Conhecimentos complementares”.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 16 de maio de 2011.

Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral

 

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