PORTARIA INTERNA PG Nº 16, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.
Convoca eleição de representante dos Procuradores para compor Comissão
de análise sobre eventual necessidade de alteração da Resolução nº. 5888/2010.
O Procurador Geral da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Procuradoria Geral, baixado pela Resolução nº 5888, de 16 de dezembro de 2010, baixa a seguinte:
PORTARIA INTERNA
Art. 1º – Fica convocada eleição de um (01) representante dos Procuradores, para preenchimento de uma vaga em Comissão, a ser oportunamente designada pelo Procurador Geral, para análise de eventual necessidade de alteração da Resolução nº 5888/2010, instrumento o qual baixa o Regimento Interno desta Procuradoria Geral.
Art. 2º – Fica estabelecido o período de 24 a 28 de setembro de 2012 para inscrições de interessados na vaga de que trata o art. 1º.
Art. 3º – Poderão se candidatar todos os procuradores da Procuradoria Geral que estejam em exercício na data da eleição.
Art. 4º – As inscrições serão efetivadas mediante protocolo de requerimento junto à Supervisora de Serviços, no hall de entrada da Procuradoria Geral.
§1º- Os requerimentos provenientes dos escritórios regionais da Procuradoria Geral nos campi do interior poderão ser encaminhados por malote, impreterivelmente até 27 de setembro de 2012.
§2º – Será encaminhado correio eletrônico no dia 28 de setembro de 2012, às 17h, a todos os procuradores, contendo lista de candidatos.
Art. 5º – A eleição será feita por meio de voto secreto e direto, em uma única fase, em 01 de outubro de 2012, em cédulas especialmente elaboradas para esse fim em todos os escritórios regionais do interior e, na capital, no escritório central e na procuradoria disciplinar, das 9h às 17h.
§1º- Todos os procuradores poderão votar, indicando o nome do candidato escolhido, em cédula própria.
§2º- A apuração será feita por um servidor técnico e administrativo conjuntamente a um procurador, oportunamente designados pelo Procurador Geral.
§3º- O resultado da apuração deverá ser encaminhado ao Escritório Central às 18h do dia da eleição, para o endereço eletrônico gpg@usp.br.
Art.6º – Será membro titular da Comissão o procurador com maior número de votos.
§1º- Em caso de empate, serão aplicados os critérios estatutários e regimentais para o desempate.
§2º- O candidato que obtiver o segundo maior número de votos será membro suplente.
Art. 7º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral, 21 de setembro de 2012.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral