Portaria interna PG nº 05, de 25 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre eleição de três Procuradores para detalharem as atribuições
dos diversos níveis de complexidade da função de Procurador.
O Procurador Geral da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:
– a especificidade da função de Procurador, enquanto atividade meio, na Universidade de São Paulo;
– a conveniência de detalhar as atribuições atinentes aos níveis de complexidade S1, S2, S3, S4 e S5 relativas à função de Procurador;
– o consenso externado na reunião entre os Procuradores e o Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos da Vice-Reitoria Executiva de Administração quanto à nomeação de uma comissão mista, formada por três Procuradores da PG-USP e dois servidores da Assistência Técnica-Carreira do DRH-VREA-USP, para essa finalidade,
baixa a seguinte:
PORTARIA INTERNA:
Artigo 1º – Fica convocada, para 14 de março de 2013, das 10 às 16 horas, eleição de três Procuradores para comporem a comissão mista mencionada nos consideranda dessa Portaria Interna.
§ 1º – Haverá uma urna em cada escritório regional, uma na Procuradoria Disciplinar e uma no Escritório Central da Procuradoria Geral.
§ 2º – Os Procuradores que desempenham suas funções em órgãos da VREA e na PRP poderão votar em qualquer dos locais mencionados no parágrafo anterior, informando, até 11 de março de 2013, às 16 horas, por mensagem eletrônica para gpg@usp.br onde pretendem exercer seu direito de voto.
Artigo 2º – Poderão votar todos os Procuradores, observadas as exigências do artigo anterior.
§ 1º – Cada procurador poderá votar em até três nomes inscritos na cédula.
§ 2º – Serão considerados votos nulos os atribuídos a Procuradores que, nos termos do art. 3º dessa portaria interna, não sejam candidatos e os atribuídos a indivíduos que não sejam Procuradores da USP.
Artigo 3º – Os Procuradores interessados em participar da eleição, na qualidade de candidatos, deverão se inscrever, por e-mail, até as 16 horas do dia 1º de março de 2013, por meio de mensagem eletrônica para gpg@usp.br
Artigo 4º – Às 17 horas do dia 1º de março de 2013 serão divulgados os nomes dos candidatos inscritos, por mensagem eletrônica de gpg@usp.br
Artigo 5º – Os votos encaminhados ao Escritório Central, em envelope lacrado, na manhã do dia 15 de março, para serem misturados aos demais e apurados conjuntamente.
Artigo 6º – A apuração ocorrerá no dia 20 de março, às 10h30, no Gabinete do Procurador Geral.
Parágrafo único – A mesa apuradora dos votos será designada oportunamente, após a inscrição das candidaturas.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas disposições em contrário.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 25 de fevereiro de 2013.
Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral