Portaria interna PG nº 04, de 15 DE julho de 2014.
O Procurador Geral da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando:
– que o art.7o, inc. XV, da Resolução no 5888, de 16 de dezembro de 2010, que baixou o Regimento Interno da Procuradoria Geral, estabelece competir ao
Procurador Geral o poder de lotar os Procuradores nas diversas Procuradorias e Escritórios Regionais;
– que o art. 25 da citada Resolução, esclarece que o Concurso de Remoção deve ser realizado “antes do início do exercício de novos Procuradores”;
– que não há concurso válido ou em andamento para preenchimento de vagas de Procurador da USP;
– a complexidade das atividades e as necessidades decorrentes do serviço cotidiano e seu volume; reafirmando o firme compromisso com as remoções por meio de concurso, nos
termos regimentais, baixa a seguinte:
PORTARIA INTERNA
Artigo 1º – Fica o Doutor Marcelo Buczek Bittar lotado, a contar de 21 de julho de 2014, na Procuradoria Patrimonial, devendo o mesmo se desincumbir da análise dos processos que compõem o acervo deixado pelo Doutor Rodrigo Rodrigues Pedroso, afastado para disputar o cargo eletivo de Deputado Federal nas eleições de 2014.
Artigo 2º – Esta Portaria entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Procuradoria Geral da Universidade de São , 15 de julho de 2014.
Prof. Dr. Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral