Procedimentos para Unidades e Órgãos Universitários
Ações Cíveis
Citação expedida pelo Poder Judiciário estadual ou federal
– entrega por via postal:
- acusar o recebimento;
- anotar dia, hora e funcionário que recebeu;
- assinalar a circunstância de ter sido encaminhada pelo correio;
- remeter, de imediato, à Procuradoria Geral, juntamente com o respectivo envelope.
– entrega por Oficial de Justiça:
- recusar seu recebimento;
- esclarecer ao Oficial de Justiça que somente a USP tem personalidade jurídica e que só Reitor pode representá-la em ações judiciais, inclusive no que diz respeito a receber citações, sendo que estas devem ocorrer em São Paulo.
– entrega pelo(a) autor(a) da ação judicial ou por seu advogado, pessoalmente ou no Setor de Expediente (Protocolo):
- recusar seu recebimento, salvo se na decisão do Juiz houver autorização para o próprio advogado realizar o ato, hipótese em que se deve proceder como no item anterior.
Mandados de Segurança
Notificação para prestar informações, expedida pelo Poder Judiciário estadual ou federal
– entrega por via postal:
- acusar o recebimento;
- anotar dia, hora e funcionário que recebeu;
- assinalar a circunstância de ter sido encaminhada pelo correio;
- remeter, de imediato, à Procuradoria Geral, juntamente com o respectivo envelope.
– entrega por Oficial de Justiça:
- encaminhar o Oficial de Justiça à autoridade apontada como coatora na notificação (ex.: Diretor da Unidade, Chefe de Seção ou Departamento, Presidente de Comissão de Licitação, etc.) ou a funcionário expressamente autorizado;
- verificar se a notificação está acompanhada de cópia reprográfica da petição inicial e dos documentos que a instruem;
- se não, recusar o recebimento e alertar o Oficial para a ausência de tais documentos, que obrigatoriamente deveriam acompanhar o mandado, conforme previsto no artigo 7º da Lei 12.016/2009;
- caso positivo, acusar o recebimento;
- anotar dia e hora;
- remeter, de imediato, à Procuradoria Geral.
– entrega pelo(a) impetrante ou por seu advogado, pessoalmente ou no Setor de Expediente (Protocolo):
- recusar seu recebimento, salvo se na decisão do Juiz houver autorização para o próprio advogado realizar o ato, hipótese em que se deve proceder como no item anterior.
– liminar:
- se concedida, pode ser comunicada à autoridade tida como coatora mediante simples ofício, desvinculado da notificação do mandado de segurança;
- nessa hipótese, a entrega pode ser por via postal, pelo(a) próprio(a) impetrante ou por seu advogado;
- ao receber, anotar dia, hora e funcionário que recebeu;
- remeter, de imediato, à Procuradoria Geral, juntamente com o respectivo envelope, se o caso.
Intimação da Universidade expedida pelo Poder Judiciário estadual ou federal:
– entrega por via postal:
- acusar o recebimento;
- anotar dia, hora e funcionário que recebeu;
- assinalar a circunstância de ter sido encaminhada pelo correio;
- remeter, de imediato, à Procuradoria Geral, juntamente com o respectivo envelope.
– entrega por Oficial de Justiça:
- encaminhar o Oficial de Justiça à Procuradoria Geral;
- verificar se a intimação está acompanhada de cópia reprográfica da petição inicial;
- se não, recusar o recebimento e alertar o Oficial para a ausência de tal documento;
- caso positivo, acusar o recebimento;
- anotar dia e hora.
– entrega pelo(a) impetrante ou por seu advogado, pessoalmente ou no Setor de Expediente (Protocolo):
- recusar seu recebimento, salvo se na decisão do Juiz houver autorização para o próprio advogado realizar o ato, hipótese em que se deve proceder como no item anterior.
Obs: Em qualquer das hipóteses descritas como “recusar seu recebimento“, anotar os dados e informar, de imediato, a Procuradoria Geral.
Ofício Circular GR nº 107/2012 – recebimento de citações e notificações do Poder Judiciário estadual e federal.