Anexo II da Resolução nº 4715/99
(Resolução 4715/99 alterada pela Resolução 5448/2008)
Minuta Padrão de Convênio (comentada)
Essa é a minuta-padrão de convênios e contratos de prestação de serviços em que a USP figura como contratada. Para elaborar a minuta basta clicar nos formulários de convênio, convênio-acadêmico, contrato e protocolo acadêmico internacional em português e em inglês.
Os textos em verde são esclarecimentos que não integram a minuta-padrão.
A minuta padrão é semelhante para convênios, contratos de prestação de serviços e convênios acadêmicos. As alterações de nomenclatura constam dos formulários em formato “PDF”.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ………… e a Universidade de São Paulo visando …………
Pelo presente convênio, de um lado …..(quando a convenente for entidade pública federal, aplica-se a Instrução Normativa nº 1/97), CGC/MF nº …. representado (a) por … , doravante designado …., e de outro lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução nº 3.461, de 07 de outubro de 1988 e pelo Regimento Geral aprovado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, com sede na Rua da Reitoria, 109, São Paulo-SP, adiante denominada USP, inscrita no CGC sob nº 63.025.530/0001-04, neste ato representada pelo Magnífico Reitor e a UNIDADE, representada por seu Diretor, Prof. Dr. …. (é obrigatória a participação da Unidade; os convênios gerais serão assinados apenas pelo Reitor e eventualmente pelos Pró-Reitores), de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, (a COP faz a apreciação de mérito, que é obrigatória; nos convênios internacionais, haverá também a apreciação da CCInt); e com fundamento na Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores têm entre si justo e acertado o que se segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por objeto ……………………………………, conforme plano de trabalho em anexo, que passa a ser parte integrante deste instrumento.
O objeto dos convênios deve ser específico, coincidindo com o plano de trabalho, conforme se disse no parecer CJ nº 115/86: “Evidentemente, pela própria natureza, o convênio envolve sempre uma cooperação das partes para a consecução de um objetivo comum. Assim, dizer que o convênio visa a cooperação entre a USP e a outra parte convenente não é especificar o seu objeto”.
CLÁUSULA SEGUNDA – METAS
2.1 – ………………….
2.2 – ………………….
2.3 – ………………….
Desdobramento do objeto em metas pontualmente identificáveis
strong>CLÁUSULA TERCEIRA – ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
3.1 – ………………….
3.2 – ………………….
3.3 – ………………., etc.
Relação entre as metas e o cronograma; indicar início e conclusão das etapas ou fases programadas no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – Plano de aplicação (especificar receitas e despesas), incluindo elemento orçamentário, quando for o caso.
4.2 – Previsão de taxa de 5% (cinco por cento) sobre os valores pagos aos docentes (observada a Resolução nº 3533/89) e 2,5% (dois e meio por cento) sobre as despesas de custeio e pagamentos a terceiros, em decorrência do convênio, destinados ao Fundo de Convênios da Universidade, conforme a Resolução nº 4543/98 (para maior esclarecimento, ver Parecer CJ nº 812/98) e o Ofício Circular CODAGE nº 99/98).
4.3 – As parcelas do convênio devem ser gastas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, observando as regras de contabilização e aplicação constantes dos parágrafos do artigo 116, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
Inserir relação das despesas previstas, incluindo os valores destinados a pagamento de pessoal, com a taxa correspondente para a Universidade.
5.1 – ………………….
5.2 – ………………….
5.3 – …………………, etc.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA USP
6.1 – ………………….
6.2 – ………………….
6.3 – …………………, etc.
As obrigações relacionadas ao suporte profissional das atividades do convênio, referindo pessoal docente e não docente envolvido, devem ser previstas nesta cláusula, acompanhadas de uma planilha de pessoal.
O pessoal que trabalha no convênio deverá estar ligado à USP ou à outra convenente, uma vez que o convênio não tem personalidade jurídica. O pessoal ligado à USP ou manteria vínculo funcional (celetista ou estatutário) ou seria prestador de serviços (submetido à Lei nº 8666/93). Os requisitos e formas de contratação estão previstos no Roteiro de Contratação de Pessoal com Verba de Convênios, sintetizado no Quadro de Pessoal de Convênios (anexos III e IV da Resolução nº 4715/99).
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
7.1 – ………………….
7.2 – ………………….
7.3 – ……………….., etc.
CLÁUSULA OITAVA – DEPÓSITO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A USP indicará à convenente a conta bancária para depósito dos recursos, de acordo com a Cláusula Quarta deste convênio.
Para depósito de valores na conta indicada, deverá ter havido o cadastramento prévio do convênio no sistema Mercúrio, a cargo da própria Unidade. O número de conta bancária e os valores depositados serão lançados no Mercúrio, para registro contábil.
Se houver taxa para a USP, deve ser feita guia de recolhimento à Tesouraria Central. Os valores para pagamento de pessoal celetista e complementação salarial a cargo do DRH também devem ser recolhidos à Tesouraria Central, em tempo hábil para a realização dos pagamentos com a folha de pagamentos da Universidade.
CLÁUSULA NONA – COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
9.1 – Para constituir a Coordenação Técnica e Administrativa do presente convênio ficam indicados pela USP o Sr(s) …….. e pela convenente o Sr……….. .
9.2 – Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio; bem como a supervisão e gerenciamento, inclusive financeiro, da execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DEZ – VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de …. , a partir da data da assinatura.
O prazo deve ser determinado e coincidir com o previsto no plano de trabalho. Seu limite é de cinco anos, com base na Lei Estadual nº. 6544/89. É nulo o início de atividades antes da formalização do convênio.
CLÁUSULA ONZE – PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Caso resultem das atividades do convênio, inventos, aperfeiçoamentos ou inovações passíveis de obtenção de privilégio ou patente, nos termos da legislação brasileira, das Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário ou ainda da legislação nacional do convenente, fica estabelecido o seguinte:
a) As partes se obrigam a recíprocas comunicações, caso cheguem a algum resultado passível de obtenção de privilégio ou patente, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado;
b) Os direitos e obrigações oriundos dos pedidos de registro de privilégios ou patentes decorrentes deste convênio, serão atribuídos a todas as signatárias, em partes iguais a cada uma;
c) A convenente, em seu país e nos prazos estabelecidos na legislação vigente, se obriga a requerer, em seu nome e no da Universidade perante os órgãos competentes, o privilégio ou patente, bem como o acompanhamento e tramitação do processo constando como inventor o docente responsável, além de outras pessoas por ele eventualmente indicadas.
d) Os custos de registro de patentes ou privilégios de invenção serão suportados pela contratante dos serviços ou pela convenente e poderão ser deduzidos, posteriormente, do valor dos direitos a ser repassado à Universidade. Em caráter excepcional, quando aprovado expressa e previamente pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, a Universidade poderá participar dos custos, na mesma proporção dos direitos sobre a patente.
e) A concessão de licença a terceiros para a exploração de patentes geradas neste convênio dependerá de prévia anuência de cada parte, ficando convencionado que os resultados líquidos serão divididos em partes iguais pelas convenentes;
f) Cada parte poderá, com a aprovação da outra, ceder total ou parcialmente os direitos que lhe couberem sobre as patentes, obtendo para si os resultados financeiros decorrentes, garantido à convenente o direito de preferência na aquisição. O exercício do direito de preferência que representa a cessão de direitos patrimoniais, para a exploração de direitos em percentual que exceda os 50% previstos nesta Cláusula, será definido em termo a parte.
CLÁUSULA DOZE – DIREITOS AUTORAIS
12.1 – Se do convênio resultar obra científica, literária, ou relativa a programas de computador, os direitos decorrentes pertencerão às convenentes em partes iguais.
12.2 – A eventual utilização será regulada em termo próprio, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA TREZE – DENÚNCIA
13.1 – O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de …. dias.
13.2 – Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA QUATORZE – FORO
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
Quando a outra parte for instituição estrangeira, utilizar a cláusula de arbitragem prevista nos convênios acadêmicos.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em …. vias de igual teor e para um só efeito.
São Paulo, data. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prof. Dr. JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
UNIDADE
Prof. Dr. ……………
Diretor
CONVENENTE/CONTRATANTE
Representante legal
Testemunhas
___________________________
___________________________