O Procurador Geral da USP, considerando as sugestões constantes da caixa disponibilizada para esse fim, devidamente analisadas pelos membros do Grupo Gestor da Qualidade instituído neste órgão, determina:
1. A fim de aprimorar a comunicação entre as áreas consultiva e contenciosa, com vistas a um melhor desempenho das atividades administrativas da Universidade, torna-se obrigatório dar ciência, por escrito, à chefia de outra Procuradoria sempre que situação específica possa gerar reflexo importante em sua área de atuação.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 7 de maio de 2012.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral