O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições Regimentais, determina:
1. Correspondências entregues nesta Procuradoria por correio e serviços diversos, que estejam endereçadas ou aos cuidados de específica pessoa, devem ser entregues ainda lacradas ao destinatário.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2012.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral