O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições Regimentais, determina:
1. A fim de agilizar a logística de encaminhamento dos processos entre os setores desta Procuradoria Geral, os Procuradores deverão entregar os autos em andamento à secretária de sua respectiva área, indicando a esta o destino dos mesmos (Gabinete, PG-2 ou Expediente).
2. Incumbem às secretárias a triagem e encaminhamento determinado pelo(a) Procurador(a) responsável.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 02 de julho de 2013.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral