Procuradoria Geral da USP - Universidade de São Paulo
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Ordem de Serviço 18/2013

O Procurador Geral , no uso de suas atribuições Regimentais,  determina:

1. A fim de evitar a marcação de férias de modo encavalado entre servidores lotados no mesmo Setor, bem como de Procuradorias lotados na mesma Procuradoria, fica determinada a elaboração de uma escala de férias, a ser gerenciada pelo responsável pelo Setor ou Procuradoria.

2. A escala deverá permanecer afixada na parte interna da porta do Setor ou sala em que se encontre o maior número de procuradores de determinada Procuradoria.

3. Na hipótese de dois ou mais servidores terem interesse em marcar suas férias no mesmo período, terão preferência:

3.1. Aqueles que tiverem filhos em idade escolar (nos meses de janeiro, julho e dezembro);

3.2. O que solicitar as férias com maior antecedência;

3.3. O servidor com maior tempo de serviço.

Procuradoria Geral, 27 de setembro de 2013.

Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral

 

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