O Procurador Geral , no uso de suas atribuições Regimentais, determina:
1. A fim de evitar a marcação de férias de modo encavalado entre servidores lotados no mesmo Setor, bem como de Procuradorias lotados na mesma Procuradoria, fica determinada a elaboração de uma escala de férias, a ser gerenciada pelo responsável pelo Setor ou Procuradoria.
2. A escala deverá permanecer afixada na parte interna da porta do Setor ou sala em que se encontre o maior número de procuradores de determinada Procuradoria.
3. Na hipótese de dois ou mais servidores terem interesse em marcar suas férias no mesmo período, terão preferência:
3.1. Aqueles que tiverem filhos em idade escolar (nos meses de janeiro, julho e dezembro);
3.2. O que solicitar as férias com maior antecedência;
3.3. O servidor com maior tempo de serviço.
Procuradoria Geral, 27 de setembro de 2013.
Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral