O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições Regimentais, determina:
1. No período de afastamento da Dra. Stephanie Yukie Hayakawa da Costa, esta continuará constando da planilha de distribuições de processos novos ou eventual redistribuição de casos em andamento, quando necessário.
2. Toda e qualquer distribuição ou redistribuição, bem como as intimações das ações que já estejam sob responsabilidade da referida procuradora, serão, no período de afastamento desta, encaminhadas ao Procurador Chefe da Procuradoria Judicial Cível, que realizará a triagem dos casos, indicando o procurador ou procuradora da área que irá realizar o acompanhamento temporário do processo, sem prejuízo de avocar para si aqueles que considerar pertinentes.
3. Durante o período de afastamento da procuradora, ficam delegados poderes ao Procurador Chefe da Procuradoria Judicial Cível para, após a triagem e ouvido o Procurador Chefe da Procuradoria de lotação, designar procuradores ad hoc para o desempenho de certos atos processuais.
Procuradoria Geral, 20 de março de 2014.
GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral