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Ordem de Serviço 04/2014

O Procurador Geral da USP, no uso de suas atribuições Regimentais, CONSIDERANDO:

  • a exoneração, a pedido, do Dr. Guilherme Augusto dos Santos Silva, a contar de 27 de março do corrente ano;
  • o encerramento do concurso de Procuradores de 2011 com aproveitamento de todos os aprovados;
  • a não abertura de concurso de remoção, visando a preservação da lotação dos quadros de Procuradores nos Escritórios Regionais dessa Procuradoria;
  • a recente redução no quadro de Procuradores lotados no escritório da Capital;
  • a redistribuição dos processos que estavam aos cuidados do Dr. Guilherme Augusto dos Santos Silva à Dra. Ana Carolina Varandas Martos, nos termos da OS nº 03/2014, de modo a não dar solução de continuidade ao acompanhamento dos processos judiciais em fase de execução;

determina:
1. Os processos em fase de estudo da viabilidade de propositura de ações de cobrança pela Universidade de São Paulo (de competência do escritório central) terão sua análise suspensa sempre que e durante o período em que não houver risco de prescrição dos créditos da USP, devendo a SCAFJUD anotar o prazo prescricional.
2. Os processos em que a prescrição for iminente, assim como os abarcados pelo item 1 desta OS, deverão ser encaminhados ao Gabinete do Procurador Geral para redistribuição ao menos 90 dias antes da eventual prescrição.
3. Os processos de competência dos escritórios regionais, ainda que haja cláusula de eleição de foro competente diverso, deverão ter continuidade nos respectivos escritórios regionais, que não terão seus quadros reduzidos nesse momento.

 Procuradoria Geral, 20 de março de 2014.

GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral

 

 

 

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