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Portaria interna 08/2012

PORTARIA INTERNA PG Nº 08, DE 2 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre concurso de remoção dentre as diversas Procuradorias e Escritórios Regionais.

PORTARIA INTERNA:

Artigo 1º – Fica instituído Concurso de Remoção dos Procuradores, a ser regido pelo Edital anexo a esta Portaria, para preenchimento de uma vaga na Procuradoria de Contratos Administrativos e Licitações, em razão da remoção do Dr. Dirceu Giglio Pereira.

Artigo 2º – A remoção do Procurador a que se refere a presente portaria se tornará efetiva após ato próprio do Procurador Geral.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 2 de maio de 2012.

Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral

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Edital Remoção PG 04/2012

ABERTURA DE CONCURSO DE REMOÇÃO

A Procuradoria Geral torna pública a abertura de concurso de remoção para preenchimento de 1 (uma) vaga de PROCURADOR, na Procuradoria de Contratos Administrativos e Licitações.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o concurso de remoção serão efetuadas no período de 3 e 4 de maio de 2012, exclusivamente por email, para o endereço gpg@usp.br.

1.2. No ato de inscrição, o interessado deverá indicar o local atual de lotação e o local pleiteado de remoção.

1.3. Não poderão inscrever-se no concurso de remoção os Procuradores que ocupem função exclusivamente comissionada.

2. DOS CRITÉRIOS

2.1. O concurso de remoção obedecerá ao critério de maior tempo de efetivo exercício na função de Procurador

2.2. Em caso de empate entre dois Procuradores com mesmo tempo de serviço que estejam recorrendo para um mesmo posto, o desempate far-se-á com base na classificação no concurso de ingresso.

3. DO RESULTADO

3.1. O resultado será divulgado em 7 de maio de 2012, mediante Portaria Interna do Procurador Geral.

3.2. A remoção se tornará efetiva após ato próprio para esse fim.

4. DOS RECURSOS

4.1. O interessado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar um único recurso contra o resultado do Concurso de Remoção, a partir do dia seguinte ao da publicação.

5. DA VALIDADE

5.1. O concurso de remoção terá validade imediata, podendo ser aberto outro, para os postos deixados pelos removidos.

5.2. O concurso a que se refere o item 5.1., supra, poderá ser dispensado, a critério do Procurador Geral, caso os postos novos ou remanescentes sejam, à primeira vista, objeto de desinteresse dos demais Procuradores.

 

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