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Portaria interna 01/2013

Portaria PG nº 01/2013, de 11 de janeiro de 2013.

Altera a Portaria PG no 0412012, que dispõe sobre a distribuição
eletrônica de processos para os Procuradores lotados na Capital de São Paulo.

Considerando que:
a) nos termos das disposições finais e transitórias da Portaria PG nº 04/2012, o algoritmo da distribuição eletrônica então estabelecido seria avaliado pelo Grupo Gestor para Acompanhamento do projeto de Gestão da Qualidade, com a verificação de eventuais necessidades de melhoria;
b) foi constatada inadequação de previsão de reinício da distribuição de processos aos Procuradores sete dias antes destes retornarem de seus períodos de férias; e
c) permanece relevante que a Administração busque maior equidade, objetividade e publicidade na distribuição de atividades para os Procuradores,

o Procurador Geral da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 25 e 26 do Regimento interno da Procuradoria Geral, baixado pela Resolução n° 5888, de 16 de dezembro de 2010, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1° – O artigo 3°, inciso l, da Portaria PG n° 04/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3° ……………..
I – Os Procuradores deixarão de receber processos cinco dias úteis antes de entrar em período de férias ou de afastamento programado e tornarão a constar na lista de distribuição de processos um dia útil antes de retornar às atividades;

Artigo 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 11 de janeiro de 2013.

Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral

 

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