PORTARIA INTERNA PG N° 31, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
O Procurador Geral da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 7°, I, do Regimento Interno da Procuradoria Geral, baixado pela Resolução n° 5888, de 16 de dezembro de 2010.
Considerando a Resolução USP-6.638, de 02 de outubro de 2013, que dispõe sobre consulta à Comunidade Universitária, visando a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade de São Paulo;
Considerando a Resolução USP-6.640, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a eleição para a composição da lista tríplice para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade de São Paulo, especialmente o capítulo III, baixa a seguinte
PORTARIA INTERNA
Artigo 1° – Ficam instituídas as seguintes mesas receptoras e apuradoras de votos, e seus respectivos mesários:
a. Mesa 1: Escritório Central, Procuradoria Patrimonial e Escritório Regional de Pirassununga
Giselda Freiria Presotto (Presidente)
Ana Rosa Mendonça Belintane
Rozana Teixeira de Almeida
b. Mesa 2: Escritório da Procuradoria Disciplinar
Jane Adélia da Silva
c. Mesa 3: Escritório Regional de Bauru
William Norberto Silva
d. Mesa 4: Escritório Regional de Piracicaba
Eliana Aparecida Navas de Andrade Costa
e. Mesa 5: Escritório Regional de Ribeirão Preto
Osmar Francisco
f. Mesa 6: Escritório Regional de São Carlos
Edcléia Belo Cardoso
Art. 2° – Nos termos do art. 6°, caput e § 3″, da Resolução USP-6,640, as eleições transcorrerão entre 9h e 18h do dia 10 de dezembro de 2013, sendo vedado voto além do prazo estipulado ou adiamento da votação.
Art. 3° – Encerrado o período de votação, ou quando todos os eleitores tiverem votado, os mesários deverão elaborar ata da Consulta de que trata esta Portaria, devidamente assinada pelos mesários, constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores, número de votantes, pró-apuração do resultado e todas as ocorrências
merecedoras de registros, lacrando, por fim, a urna de depósito das cédulas oficiais.
§ 1° – A ata deverá, primeiramente, ser encaminhada pelos mesários por via eletrônica ao endereço gpg@usp.br até às 18h15 do dia 10 de dezembro de 2013.
§ 2° – A ata física e a urna, lacrada, deverão ser encaminhadas por malote ao Gabinete do Procurador Geral na primeira hora do dia útil subsequente à consulta de que trata esta Portaria.
Artigo 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral