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Portaria interna 31/2013

PORTARIA INTERNA PG N° 31, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.

O Procurador Geral da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 7°, I,  do Regimento Interno da Procuradoria Geral, baixado pela Resolução n° 5888, de 16 de dezembro de 2010.

Considerando a Resolução USP-6.638, de 02 de outubro de 2013, que dispõe sobre consulta à Comunidade Universitária, visando a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade de São Paulo;

Considerando a Resolução USP-6.640, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a eleição para a composição da lista tríplice para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade de São Paulo, especialmente o capítulo III, baixa a seguinte

PORTARIA INTERNA

Artigo 1° – Ficam instituídas as seguintes mesas receptoras e apuradoras de votos, e seus respectivos mesários:

a. Mesa 1:  Escritório Central, Procuradoria Patrimonial e  Escritório Regional de Pirassununga

Giselda Freiria Presotto (Presidente)
Ana Rosa Mendonça Belintane
Rozana Teixeira de Almeida

b. Mesa 2:  Escritório da Procuradoria Disciplinar

Jane Adélia da Silva

c. Mesa 3: Escritório Regional de Bauru

William Norberto Silva

d. Mesa 4:  Escritório Regional de Piracicaba

Eliana Aparecida Navas de Andrade Costa

e. Mesa 5:  Escritório Regional de Ribeirão Preto
Osmar Francisco

f. Mesa 6:  Escritório Regional de São Carlos

Edcléia Belo Cardoso

Art. 2° – Nos termos do art. 6°, caput e § 3″, da Resolução USP-6,640, as eleições transcorrerão entre 9h e 18h do dia 10 de dezembro de 2013, sendo vedado voto além do prazo estipulado ou adiamento da votação.

Art. 3° – Encerrado o período de votação, ou quando todos os eleitores tiverem votado, os mesários deverão elaborar ata da Consulta de que trata esta Portaria, devidamente assinada pelos mesários, constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores, número de votantes, pró-apuração do resultado e todas as ocorrências
merecedoras de registros, lacrando, por fim, a urna de depósito das cédulas oficiais.

§ 1° – A ata deverá, primeiramente, ser encaminhada pelos mesários por via eletrônica ao endereço gpg@usp.br até às 18h15 do dia 10 de dezembro de 2013.
§ 2° – A ata física e a urna, lacrada, deverão ser encaminhadas por malote ao Gabinete do Procurador Geral na primeira hora do dia útil subsequente à consulta de que trata esta Portaria.

Artigo 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral

 

 

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