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Portaria interna 12/2013

Portaria Interna PG nº 12, de 08 de abril de  2013.

Dispõe sobre as atividades de estágio, no âmbito do escritório central da Procuradoria Geral da USP.

O Procurador Geral da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:
– a divisão de tarefas entre as diversas Procuradorias e a Seção de Acompanhamento dos Feitos Judiciais;
– o período regulamentar de duração de um termo de compromisso de estágio;
– a conveniência de que, para o bom aproveitamento desse período, o estagiário tenha contato com todas as atividades de cunho jurídico aqui desenvolvidas, baixa a seguinte:

PORTARIA INTERNA:

Artigo 1º – Os estagiários lotados no Escritório Central da Procuradoria Geral da USP serão divididos por sorteio, proporcionalmente, em três grupos.

Parágrafo único: no primeiro sorteio a ser realizado, os estagiários com mais de um mês de serviço serão dispensados de lotação na Área (i) mencionada no artigo 30 da presente Portaria.

Artigo 2º – O estágio será desenvolvido em três etapas, cada uma delas com duração ideal de quatro meses, assim divididas:

I – Etapa A: meses de janeiro, fevereiro, março e abril;
ll – Etapa B: meses de maio, junho, julho e agosto;
lll – Etapa C: meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;

Artigo 3º – Em cada etapa, os estagiários deverão atuar na área indicada, devendo-se observar rodízio proporcional entre as diversas subáreas, assim estabelecidas:

| – Área (i): Seção de Acompanhamento dos Feitos Judiciais da Procuradoria Geral (SCAFJUD-PG);
ll – Área (ii): Procuradorias Judiciais (Trabalhista, Cível e Recuperação de Ativos);
lll – Área (iii): Procuradorias Consultivas (Contratos e Licitações, Acadêmica e Convênio, Pessoal e Patrimonial);

Artigo 4º – Casos omissos, especialmente os decorrentes do número de estagiários lotados em cada área e/ou subárea, serão dirimidos pelo Procurador Geral, observadas as circunstâncias do caso.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 08 de abril de 2013.

GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MONACO
Procurador Geral

 

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