PORTARIA INTERNA PG Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre remoção, independente de vaga aberta, dentre as diversas Procuradorias e Escritórios Regionais da Procuradoria Geral.
O Procurador Geral da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o quanto deliberado em reunião de Procuradores Chefes e ante os estritos limites fixados nos arts. 25 e 26 do Regimento Interno da Procuradoria Geral, baixado pela Resolução no 5888, de 16 de dezembro de 2010, baixa a seguinte:
PORTARIA INTERNA:
Artigo 1º – Fica instituído o Procedimento de Remoção independente de vaga dentre as diversas Procuradorias e Escritórios Regionais da Procuradoria Geral.
Artigo 2º – O Procedimento de Remoção independente de vaga será aberto sempre que se completar um período de seis meses sem a instituição de qualquer concurso de remoção.
Artigo 3º – O Procedimento de Remoção independente de vaga obedecerá aos mesmos critérios de desempate dos concursos de remoção e em nenhuma hipótese poderá desfalcar os quadros atuais da Procuradoria ou Escritório Regional de origem.
Artigo 4º – O concurso será considerado fracassado sempre que, consideradas as inscrições efetuadas, for impossível atender a mais de um pedido.
Artigo 5º – Os Procuradores removidos deverão permanecer ao menos um ano na Procuradoria ou Escritório Regional de destino, ressalvado eventual pedido de demissão.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo 20 de março de 2014.
Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Procurador Geral