Portaria interna PG n° 02, de 30 de abril de 2014.
O Procurador Geral da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando:
– que o art.7°, inc. XV, da Resolução n° 5888, de 16 de dezembro de 2010, que baixou o Regimento Interno da Procuradoria Geral, estabelece competir ao Procurador Geral o poder de lotar os Procuradores nas diversas Procuradorias e Escritórios Regionais;
– que o art. 25 da citada Resolução, esclarece que o Concurso de Remoção deve ser realizado “antes do início do exercício de novos Procuradores”;
– que não há concurso válido ou em andamento para preenchimento de vagas de Procurador da USP;
– a complexidade das atividades e as necessidades decorrentes do serviço cotidiano e seu volume; reafirmando o firme compromisso com as remoções por meio de concurso, nos termos regimentais, baixa a seguinte:
PORTARIA INTERNA
Artigo 1°- Fica a Doutora Kamila Paula Flegler lotada, a contar de 5 de maio de 2014, na Procuradoria Acadêmica e de Convênios, devendo a mesma se desincumbir das análises dos convênios lançados no sistema Mercúrio, e-Convênios, em substituição à Doutora Thaís Michelli Teixeira da Silva.
Artigo 2°- Fica a Doutora Thaís Michelli Teixeira da Silva lotada, a contar de 5 de maio de 2074, na Procuradoria de Recuperação de Ativos, devendo a mesma se desincumbir do acervo de Processos distribuídos às Doutoras Ádia Lourenço dos Santos e/ou Kamila Paula Flegler.
Artigo 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, 30 de abril de 2014.
GUSTAVO FERRAZ CAMPOS MONACO
Procurador Geral