Portaria GR nº …
Essa é a minuta-padrão de convênio acadêmico. Ao final, encontra-se o link para os formulários de convênio-acadêmico. Os textos em verde são esclarecimentos que não integram a minuta-padrão
MINUTA DE CONVÊNIO ACADÊMICO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE ………… e a Universidade de São Paulo visando a cooperação acadêmica na área de ………..
Pelo presente convênio, de um lado a Universidade …..(instituição universitária ou de pesquisa), representada por seu Reitor, e de outro lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, com sede na Rua da Reitoria, 109, São Paulo – SP, adiante denominada USP, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. João Grandino Rodas e a UNIDADE, representada por seu Diretor, Prof. Dr. …. (é obrigatória a participação da Unidade; os convênios gerais serão assinados apenas pelo Reitor e eventualmente pelos Pró-Reitores; a COP faz a apreciação de mérito, que é obrigatória; nos convênios internacionais, haverá também a apreciação da CCInt); têm entre si justo e acertado o que se segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação acadêmica na área de ………………….., conforme plano de trabalho em anexo, que passa a ser parte integrante deste instrumento.
Nos convênios acadêmicos, a indicação da área e do objeto da cooperação e forma da cooperação devem ser tão precisos quanto possível
CLÁUSULA SEGUNDA – METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
Especificar o interesse predominante da colaboração, se de pesquisa, realização conjunta de cursos, intercâmbio de docentes e alunos ou outros.
Pormenorizar os resultados que se espera da cooperação e como eles serão alcançados.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
Aqui deve-se informar se haverá ou não implicações financeiras ou orçamentárias para as partes. No caso de intercâmbio de docentes ou alunos com verbas próprias da Unidade ou recursos da CCInt (exclusivamente para o pagamento de diárias, bolsas ou auxílios regimentais), esta informação deve ser mencionada.
Os convênios com Universidades que implicarem obrigações de natureza financeira diferentes das mencionadas acima devem seguir a minuta-padrão completa.
Havendo remuneração a docentes, em princípio incidiria a Resolução nº 4543/98 (“overhead” de 5%), recomendando-se, da mesma forma, a adoção da minuta-padrão completa.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA USP
4.1 – ………………………..
4.2 – ………………………..
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
5.1 – ………………………..
5.2 – ………………………..
CLÁUSULA SEXTA – COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
6.1 – Para constituir a Coordenação do presente convênio são indicados pela USP o Sr. ………… e pela instituição convenente o Sr. ……….. .
6.2 – Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de …. , a partir da data da assinatura.
O prazo deve ser determinado e coincidir com o previsto no plano de trabalho. Seu limite é de cinco anos, com base na Lei Estadual nº. 6544/89. É nulo o início de atividades antes da formalização do convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DENÚNCIA
8.1 – O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de …. dias.
8.2 – Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Convênio as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.
Em casos excepcionais, quando se tratar de instituição domiciliada em País estrangeiro ou com outro foro legal igualmente privilegiado (Universidades federais, por exemplo) poderá ser alterada a cláusula de foro. Tratando-se de instituição federal, poderá ser indicado o foro da Justiça Federal, dando-se preferência para a Seção Judiciária de São Paulo.
No caso das instituições estrangeiras, não se recomenda a eleição de foro em outra jurisdição, nem a referência a juízo arbitral, em seu sentido técnico. Pode ser sugerida, como alternativa, a seguinte disposição:
“Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente convênio, as partes empregarão todos os esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as convenentes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física, para atuar como mediador.
Caso não haja acordo quanto à escolha do mediador ou se a solução por este proposta não satisfizer qualquer das partes, será o caso resolvido por arbitragem, segundo as regras do Regulamento de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), a ser instituída, de conformidade com aquelas regras, no mais breve prazo possível, mediante notificação de qualquer parte à outra.”
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em …. vias de igual teor e para um só efeito.
São Paulo, data.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prof. Dr. JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
UNIDADE
Prof. Dr. ……………
Diretor
CONVENENTE/CONTRATANTE
Representante legal
Testemunhas
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