Portaria PG-3, de 23.04.2019
(DOE de 24.4.19)
Altera a Portaria PG nº 02, de 03.07.2018, dispondo sobre a delegação de
competência aos Procuradores Chefes e aos Procuradores.
A Procuradora Geral, no uso de suas atribuições legais, e considerando a busca pela eficiência do trâmite dos processos pela PG-USP, mormente em relação aos processos de baixa complexidade e/ou de teses firmemente consolidadas, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Ao artigo 1º, inciso VI, da Portaria PG nº 02, de 03.07.2018, fica acrescida a seguinte alínea:
“d) Autorizações para ajuizamento de reintegrações de posse em moradias estudantis, quando configurada, pela SAS, a estadia irregular”.
Artigo 2º – Fica acrescido à Portaria PG nº 02/2018 um artigo 1º-A, nos seguintes termos:
“Artigo 1º-A – Fica delegada diretamente aos Procuradores, dispensado o trâmite pela Procuradora Chefe e Procuradora Geral, a competência para aprovação de minutas de editais de licitação, nas hipóteses em que esses documentos sigam modelos consolidados e disponibilizados pela Procuradoria Geral”.
Artigo 3º – O artigo 2º da Portaria PG nº 02/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – Ainda que as manifestações sob análise se enquadrem nas hipóteses elencadas nos artigos 1º e 1º-A, elas poderão, em caráter facultativo, ser submetidas às chefias superiores, mormente quando se trate de processo de impacto financeiro substancial ou de relevo político-administrativo.”
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral, 23 de abril de 2019.
Adriana Fragalle Moreira
Procuradora Geral