Portaria PG-1, de 3-7-2018
(DOE de 4.7.18)
Dispõe sobre reestruturação de Procuradoria no âmbito da Procuradoria Geral.
A Procuradora Geral, nos termos do art. 7º, inciso XIV, do Regimento Interno da Procuradoria Geral, baixado pela Resolução 5.888, de 16-12-2010, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Nos termos do quanto aprovado no Processo 84.1.1564.1.9, as áreas de atuação a que diz respeito o artigo 8º da Resolução 5.888/2010 são assim divididas:
I – Procuradoria Acadêmica;
II – Procuradoria de Contratos, Licitações e Patrimônio;
III – Procuradoria de Convênios e Propriedade Intelectual;
IV – Procuradoria Disciplinar;
V – Procuradoria Consultiva de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo;
VI – Procuradoria Judicial Cível;
VII – Procuradoria Judicial Trabalhista;
VIIII – Procuradoria de Execuções e Recuperação de Ativos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.